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Prevenção ao Coronavírus
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, no uso de suas atribuições legais, considerando a PANDEMIA provocada pelo COVID-19 (Coronavírus);
RESOLVE:
Art. 1º: Estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 - Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, em observância às disposições previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e orientações do Ministério da Saúde do Governo Federal e Estadual, além do disposto nos Decretos nº 11 e 13/2020 do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º: Fica estabelecido que, os trabalhos legislativos a partir de segunda feira dia 23 de março de 2020 até dia 05 de abril de 2020, serão realizadas quando necessários em "home office" (trabalho em casa) pelos servidores competentes por cada departamento, dispensando-se os servidores da presença na Câmara Municipal.
Art. 3º: Durante a vigência desta portaria, as sessões plenárias ordinárias da Câmara Municipal estarão suspensas.
Santo Antônio de Leverger, 23 de março de 2020.
Assessoria Câmara
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