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Santo Antônio do Leverger (MT), quinta, 28 de março de 2024 - 

Ação desencadeada por vereadores com apoio da AL, faz judiciário conceder liminar que obriga plano para salvar baías



Foto: Da assessoria


Uma ação desencadeada em fevereiro deste ano, pelas Câmara Municipais de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, com apoio das respectivas prefeituras, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, fez o Ministério Público Estadual ser provocado e recorrer ao judiciário matogrossense, no sentido de se atentar na questão da seca que vem atingindo ano a ano, as Baías de Chacororé e Sia Mariana.

O resultado da ação das lideranças dos municípios, com apoio do deputado Professor Allan Kardec (PDT), saiu nesta segunda-feira (12), 120 dias, após a mobilização ocorrida no inicio de 2021.

A Vara especializada de Meio Ambiente de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente plano de ação de curto, médio e longo prazos para resolver questões relacionadas à redução no volume de água das Baías de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no Pantanal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 150 mil. A determinação é do juiz Rodrigo Roberto Curvo.

Na decisão, o magistrado reforça que o plano precisa se atentar para o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, às margens da Rodovia Estadual MT-040 (Estrada Parque).

Além disso, o Estado deve cumprir o plano de manejo sustentável da “Estrada Parque”, nos termos do Decreto Estadual n. 1.474, de 9 de junho de 2000 e na Portaria n. 150/2008 expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).

O juiz determinou ainda a suspensão da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente, daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá, até que se estabeleça estudo detalhado junto à Agência Nacional de Águas (ANA) sobre o tema. 

Verifica-se que os documentos que acompanham a inicial demonstram a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ensejadores das medidas de urgência ora pleiteadas, na medida em que as ações (comissivas e omissivas) atribuídas à parte requerida ESTADO DE MATO GROSSO têm impactado de forma negativa no regime hidrológico da região de Porto de Fora-Mimoso, Barão de Melgaço (MT), por conseguinte, prejudicando sobremaneira a higidez das Baías de Chacororé e Siá Mariana”, diz trecho da decisão.

Na ação, o Ministério Público destacou problemas como o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da rodovia MT-040; obstrução do fluxo de água na rodovia MT-040, em razão da elevação do aterro, instalação de manilhas acima do nível de base e da própria insuficiência das estruturas de drenagens para atender ao regime hidrológico característico do bioma pantaneiro; construção de aterros, barragens, drenos e diques em diversas propriedades; obstrução de corixos; alterações na qualidade da água e na vazão do rio Cuiabá relacionadas à dinâmica de operação do reservatório do APM Manso; e existência de estradas vicinais e de acesso às propriedades construídas sem a adoção da técnica adequada.

O órgão citou ainda o aumento do desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP) dos cursos hídricos e nas cabeceiras (nascentes) e ocupações irregulares e a agricultura e pastagem intensiva em APP. 

Autor: Administrador Geral

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