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Ação desencadeada por vereadores com apoio da AL, faz judiciário conceder liminar que obriga plano para salvar baías
Uma ação desencadeada em fevereiro deste ano, pelas Câmara Municipais de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, com apoio das respectivas prefeituras, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, fez o Ministério Público Estadual ser provocado e recorrer ao judiciário matogrossense, no sentido de se atentar na questão da seca que vem atingindo ano a ano, as Baías de Chacororé e Sia Mariana.
O resultado da ação das lideranças dos municípios, com apoio do deputado Professor Allan Kardec (PDT), saiu nesta segunda-feira (12), 120 dias, após a mobilização ocorrida no inicio de 2021.
A Vara especializada de Meio Ambiente de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente plano de ação de curto, médio e longo prazos para resolver questões relacionadas à redução no volume de água das Baías de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no Pantanal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 150 mil. A determinação é do juiz Rodrigo Roberto Curvo.
Na decisão, o magistrado reforça que o plano precisa se atentar para o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, às margens da Rodovia Estadual MT-040 (Estrada Parque).
Além disso, o Estado deve cumprir o plano de manejo sustentável da “Estrada Parque”, nos termos do Decreto Estadual n. 1.474, de 9 de junho de 2000 e na Portaria n. 150/2008 expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).
O juiz determinou ainda a suspensão da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente, daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá, até que se estabeleça estudo detalhado junto à Agência Nacional de Águas (ANA) sobre o tema.
Verifica-se que os documentos que acompanham a inicial demonstram a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ensejadores das medidas de urgência ora pleiteadas, na medida em que as ações (comissivas e omissivas) atribuídas à parte requerida ESTADO DE MATO GROSSO têm impactado de forma negativa no regime hidrológico da região de Porto de Fora-Mimoso, Barão de Melgaço (MT), por conseguinte, prejudicando sobremaneira a higidez das Baías de Chacororé e Siá Mariana”, diz trecho da decisão.
Na ação, o Ministério Público destacou problemas como o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da rodovia MT-040; obstrução do fluxo de água na rodovia MT-040, em razão da elevação do aterro, instalação de manilhas acima do nível de base e da própria insuficiência das estruturas de drenagens para atender ao regime hidrológico característico do bioma pantaneiro; construção de aterros, barragens, drenos e diques em diversas propriedades; obstrução de corixos; alterações na qualidade da água e na vazão do rio Cuiabá relacionadas à dinâmica de operação do reservatório do APM Manso; e existência de estradas vicinais e de acesso às propriedades construídas sem a adoção da técnica adequada.
O órgão citou ainda o aumento do desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP) dos cursos hídricos e nas cabeceiras (nascentes) e ocupações irregulares e a agricultura e pastagem intensiva em APP.
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