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Santo Antônio do Leverger (MT), sábado, 20 de abril de 2024 - 

Presidente da Câmara de Santo Antônio de Leverger concede auxílio-alimentação mensal de R$ 500 aos servidores



Foto: Da assessoria


O presidente da Câmara de Santo Antônio de Leverger, vereador Rômulo Queiroz das Neves (PV) instituiu, a título de indenização, vale-alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo.

Segundo a Resolução n.º 005/2022 que circula no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa quarta-feira (21.09), o auxílio alimentação será pago juntamente com o salário, acrescendo o respectivo valor à folha de pagamento para cada servidor beneficiado.

“O valor do auxílio alimentação será de R$ 500,00 mensais, e será corrigido anualmente, no mesmo percentual do reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo”, cita trecho da norma.

Consta ainda da resolução, que o benefício não poderá ser incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para a Seguridade Social do servidor público.

Todavia, não farão jus ao benefício instituído pela Lei os agentes políticos eletivos, os servidores do Poder Legislativo Municipal inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, em decorrência de licença por motivo de saúde, auxílio doença, auxílio acidente de trabalho, salário maternidade, licença por motivo de saúde de familiar ou qualquer outro afastamento, excluída as hipóteses em que a lei prevê o afastamento como de efetivo serviço público e das férias.

Consta que perderá o direito ao auxílio alimentação do respectivo mês, o servidor que no mês anterior ao pagamento faltar injustificadamente ao trabalho ou tiver mais de 15 dias de licença para tratamento de saúde, não computados como tal os dias de internação.

A Resolução entra em vigor com seus efeitos retroagindo a partir de 1° de setembro de 2022. Rômulo Queiroz também apresentou a previsão orçamentária para continuidade do pagamento no exercício financeiro de 2023. 

Autor: Administrador Geral

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